Aquisição de imóvel: Despesa paga poderá ser deduzida do IR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a dedução na declaração anual do Imposto de Renda de despesas com pagamentos para compra de imóvel. A proposta restringe o direito a um único imóvel, que seja destinado exclusivamente à moradia do contribuinte. Serão beneficiados também os financiamentos de imóveis e moradias adquiridas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração. A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Segundo o autor, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor de construção civil no Brasil. Otavio Leite afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que, segundo a Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro. Para o deputado, o projeto também é relevante para a retomada do crescimento econômico, com a geração de emprego e renda.
A renúncia fiscal para a implementação da medida será estimada pelo governo e incluída na proposta orçamentária que será enviada ao Congresso após a publicação da lei.
Perda do direito
Pelo projeto, o contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes no prazo de cinco anos da aquisição, ou vender o imóvel no mesmo prazo, perderá o direito à dedução e pagará multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.
Proposta semelhante já havia sido apresentada por Otavio Leite (PL 2124/07). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação e, por isso, arquivado. O deputado explicou que a reapresentação permitirá uma análise mais objetiva e aprofundada da proposta nesta legislatura.
Fonte: Agência Câmara
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |