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22/02/2011 - 15:57

ICMS - GO

Prazo para pagamento do ICMS de bebidas, veículos e cigarros é alterado novamente

Por intermédio da Instrução Normativa 1.033 GSF, de 21-2-2011, que altera a Instrução Normativa 1.031 GSF, 16-2-2011, publicada no DO-GO de 21-2-2011, a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás alterou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes cuja atividade principal seja a fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes e automóveis ou o comércio de cigarros e charutos, excepcionalmente em relação ao imposto apurado em fevereiro/2011.

Esses contribuintes deverão recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária de fevereiro/2011 em 2 parcelas, sendo a primeira em 24-2-2011 e a segunda no dia 11-3-2011, observando-se que a 1ª parcela deve corresponder a, no mínimo, 70% do imposto devido em janeiro/2011.

A Secretaria da Fazenda, por meio da Instrução Normativa 1.032 GSF, de 21-2-2011 também alterou para 24-2-2011, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicação relativo a 1ª parcela do imposto apurado no mês de fevereiro.




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