Prazo para pagamento do ICMS de bebidas, veículos e cigarros é alterado novamente
Por intermédio da Instrução Normativa 1.033 GSF, de 21-2-2011, que altera a Instrução Normativa 1.031 GSF, 16-2-2011, publicada no DO-GO de 21-2-2011, a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás alterou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes cuja atividade principal seja a fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes e automóveis ou o comércio de cigarros e charutos, excepcionalmente em relação ao imposto apurado em fevereiro/2011.
Esses contribuintes deverão recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária de fevereiro/2011 em 2 parcelas, sendo a primeira em 24-2-2011 e a segunda no dia 11-3-2011, observando-se que a 1ª parcela deve corresponder a, no mínimo, 70% do imposto devido em janeiro/2011.
A Secretaria da Fazenda, por meio da Instrução Normativa 1.032 GSF, de 21-2-2011 também alterou para 24-2-2011, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicação relativo a 1ª parcela do imposto apurado no mês de fevereiro.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |