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22/02/2011 - 11:40

Escrituração Fiscal Digital

MG prorroga prazo para contribuintes obrigados a partir de 2011

 


Por intermédio do Decreto 45.554, de 18-2-2011, publicado no DO-MG de 19-2-2011, o Governo do Estado de Minas Gerais prorrogou, para até 25-7-2011, o prazo de entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital referente os meses de janeiro a maio/2011, para os contribuintes obrigados a partir de 1-1-2011, conforme determina a Portaria 6 SAIF/2010.

A prorrogação também se aplica ao contribuinte que optar pela adesão voluntária a partir de 1-1-2011.

O Decreto determina que neste período os contribuintes devem promover a entrega dos arquivos do Sintegra.

Veja o texto do Decreto:

DECRETO 45.554, DE 18-2-2011
(DO-MG DE 19-2-2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



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