Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/02/2011 - 11:49

ICMS - SC

Regimes especiais não cadastrados no TTD serão cancelados

A partir de 1-4-2011, ficam revogados os regimes especiais, relativos às obrigações principais ou acessórias, atualmente vigentes que não tenham sido cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretária de Estado de Fazenda na Internet, denominado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

Para não perder os benefícios concedidos pelo regime especial, o contribuinte deve providenciar o cadastramento do regime no TTD, observadas as exceções previstas no Decreto 34, de 4-2-2011, que transcrevemos a seguir:

DECRETO 34, 4-2-2011
(DO-SC DE 4-2-2011)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário, aprovado pelo nº 22.586, de 27 de junho de 1984, art. 213-A,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2011, os regimes especiais em vigor na data da publicação deste Decreto, concedidos com fundamento na legislação tributária relativos às obrigações tributárias principal ou acessórias, não cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD.

Art. 2º Quando cabível, o contribuinte poderá requerer novo regime especial, na forma prevista no art. 5º do Anexo 6 do RICMS-SC, até a data previsto no art. 1º.

Parágrafo único. Na hipótese do caput o regime especial de que trata o art. 1º ficará automaticamente prorrogado até a data em que o interessado for cientificado da decisão da autoridade competente relativa ao novo regime especial.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos regimes especiais relacionados ao art. 18 da Lei nº 13.992 de 15 de fevereiro de 2007 e ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
ANTONIO CERON
UBIRATAN SIMÕES REZENDE

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!