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16/02/2011 - 09:10

Nota Fiscal Eletrônica

Centro de Distribuição: RJ estabelece obrigatoriedade de emissão

Através da Resolução 378, de 14-2-2011, publicada no DO-RJ de 16-2-2011, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1-3-2011, aos estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas.


Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 378 Sefaz/2011:


Resolução 378 Sefaz, de 14-2-2011


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe) PELOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/012.779/2010,


RESOLVE:


Art. 1º- Ficam os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas, obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de março de 2011.


Art. 2º- Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar venda a terceiros ou não, independentemente dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que estejam inscritos no CADERJ.


Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO VILLELA


Secretário de Estado de Fazenda




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