Centro de Distribuição: RJ estabelece obrigatoriedade de emissão
Através da Resolução 378, de 14-2-2011, publicada no DO-RJ de 16-2-2011, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1-3-2011, aos estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas.
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 378 Sefaz/2011:
Resolução 378 Sefaz, de 14-2-2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe) PELOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/012.779/2010,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas, obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de março de 2011.
Art. 2º- Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar venda a terceiros ou não, independentemente dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que estejam inscritos no CADERJ.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
Selic | Mai | 0,83% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Mai | 0,89% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 25/06 | R$5,42830 |
Dolar V | 25/06 | R$5,42900 |
Euro C | 25/06 | R$5,80990 |
Euro V | 25/06 | R$5,81170 |
TR | 24/06 | 0,0915% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,5685% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,5685% |