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16/02/2011 - 09:01

PIS-Folha de Pagamento

Vence dia 25/02 o prazo para recolhimento do DARF

No dia 25/02 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos, do PIS-Folha de Pagamento.


Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.


O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de janeiro/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.


Código para recolhimento no DARF: 8301.





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