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11/02/2011 - 10:38

Nota Fiscal Eletrônica

Adiada a obrigatoriedade em função do destino da mercadoria

Através do Protocolo ICMS 1, de 3-2-2011, publicado no DO-U de 11-2-2011, foi adiado para 1-4-2011 o início da obrigatoriedade de uso da NF-e nas operações internas de vendas para órgãos públicos praticadas nos Estados do Amapá e São Paulo. Esta disposição já estava prevista para os seguintes Estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.

Veja a seguir o texto do Protocolo:

PROTOCOLO ICMS 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
 
Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
 
P R O T O C O L O
 
Cláusula primeira O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, São Paulo e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.”.
 
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2010.



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