Veja as normas para distribuição gratuita de prêmios
É comum, nos dias atuais, principalmente em datas comemorativas, como por exemplo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Natal, e, também, quando ocorrem eventos de grande apelo público, como Copa do Mundo e Olimpíadas, as empresas realizarem a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, a fim de aumentar a venda de produtos e serviços, bem como a promover marcas ou imagens. Somente a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que esteja comprovadamente quite com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais e municipais poderá requerer a autorização para realizar a distribuição gratuita de prêmios.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |