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07/02/2011 - 11:11

Município de Vitória

Fixados prazos do ISS para serviços contábeis e autônomos



Por intermédio das Portarias 5 e 6, de 4-2-2011, publicadas em “A Tribuna” de 5-2-2011, a Secretaria de Fazenda de Vitória fixou os prazos para recolhimento do ISS, referente ao ano de 2011, devido pelos prestadores de serviços contábeis incluídos no Simples Nacional, pelos profissionais autônomos e pelas empresas enquadradas no regime de tributação fixa por força de decisão judicial.


Os documentos de arrecadação devem ser obtidos na internet, no site citado nas Portarias que transcrevemos, a seguir:


PORTARIA 5 SMF/2011


Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa aplicável às prestações de Serviços Contábeis em 2011.


O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março de 2010,


Resolve:


Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais prestadores de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, relativo ao exercício de 2011, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:


1ª OPÇÃO:


COTA ÚNICA – até 06.04.2011.


2ª OPÇÃO:


COTA 01 - 06.04.2011.


COTA 02 - 06.05.2011.


COTA 03 - 06.06.2011.


COTA 04 - 06.07.2011.


Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online –> Cidadão > Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Vitória, 04 de fevereiro de 2011.


Anckimar Pratissolli-Secretário de Fazenda


 


PORTARIA 6 SMF/2011


Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos profissionais autônomos em 2011.


O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007,


Resolve:


Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2011 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:


1ª OPÇÃO:


COTA ÚNICA – até 06.04.2011.


2ª OPÇÃO:


COTA 01 - 06.04.2011.


COTA 02 - 06.05.2011.


COTA 03 - 06.06.2011.


COTA 04 - 06.07.2011.


Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online –> Cidadão > Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.


Art. 2º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo à pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação fixa por força de decisão judicial será pago nos vencimentos estipulados no artigo 1º, estando os respectivos documentos de arrecadação disponíveis, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online –> Cidadão > Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Vitória, 04 de fevereiro de 2011.


Anckimar Pratissolli-Secretário de Fazenda


 




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