Fazenda orienta sobre inscrição do MEI desenquadrado do SIMEI
A Receita Estadual do Paraná informa que o Microempreendedor Individual (MEI), desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos (SIMEI), poderá requerer a inscrição estadual no cadastro de contribuintes, mediante solicitação do contabilista no Portal Receita/PR.
Havendo inconsistência no ato da inscrição estadual, o contabilista deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) para registrar a ocorrência.
NOTA: Para se desenquadrar do SIMEI, o MEI deverá comunicar essa pretensão no Portal do Simples Nacional, link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp e solicitar alteração do nome empresarial na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.
FONTE: Site da Sefa-PR
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |