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02/02/2011 - 13:15

ICMS - MG

Prazo para cessação de uso de ECF sem MFD é prorrogado

Através da Portaria 88, de 1-2-2011, publicada no DO-MG de 2-2-2011, o Subsecretário da Receita Estadual alterou o anexo I da Portaria 81 SRE/2009, que estabelece o prazo para a cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD).


Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 88 SER/2011:


Portaria 88 SER, de 1-2-2011


Altera a Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).


OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08,


RESOLVE:


Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Anexo I


(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)


RECEITA BRUTA ANUAL - 2008


PRAZO


Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)


30 de junho de 2011


Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)


31 de julho de 2011


Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)


31 de agosto de 2011


Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)


30 de setembro de 2011


Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)


 31 de outubro de 2011


" (nr)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.


PEDRO MENEGUETTI


Subsecretário da Receita Estadual



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