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02/02/2011 - 13:14

Substituição Tributária

Material de Construção: Bahia prorroga prazo de recolhimento

Através do Decreto 12.566, de 1-2-2011, publicado no DO-BA de 2-2-2011, o Governador do Estado da Bahia prorrogou, para o dia 15-2-2011, o prazo de pagamento da primeira parcela do ICMS referente ao ajuste de estoque de materiais de construção previsto no art. 3º do Decreto 12.470, de 22-11-2010. O prazo para as demais parcelas foi mantido para o dia 28 de cada mês, devendo a 2ª parcela ser recolhida no dia 28-2-2011. A formalização da opção pelo parcelamento poderá ser feita até o dia 15-2-2011.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 12.566/2011:


Decreto 12.566, de 1-2-2011


Prorroga o prazo de pagamento da primeira parcela do ICMS referente ao ajuste de estoque de materiais de construção previsto no art. 3º do Decreto nº 12.470, de 22 de novembro de 2010, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições


D E C R E T A


Art. 1º - Fica prorrogado para 15 de fevereiro de 2011 o pagamento da primeira parcela do ICMS apurado em decorrência do ajuste de estoques de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno de que trata o art. 3º do Decreto nº 12.470, de 22 de novembro de 2010, ficando mantido o prazo de pagamento das demais parcelas para o dia 28 de cada mês, devendo a segunda parcela ser recolhida no dia 28 de fevereiro de 2011.


§ 1º - A formalização da opção pelo parcelamento poderá ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2011.


§ 2º - Fica dispensada a exigência de valor mínimo para cada parcela.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAQUES WAGNER
Governador



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