Sociedade em Conta de Participação possui normas próprias
A SCP – Sociedade em Conta de Participação tem características próprias, diferentes das demais sociedades. Entre elas, podemos destacar a dispensa do arquivamento no Registro do Comércio ou em Cartório e a ausência de nome empresarial (firma ou denominação) e de personalidade jurídica.
A SCP é um tipo de sociedade entre pessoas físicas e/ou jurídicas (sociedade empresária ou sociedade simples) que se reúnem, por um prazo determinado ou não, com o objetivo de explorar um empreendimento comum, esporádico ou específico. É composta por duas as espécies de sócios o sócio ostensivo ou gerente e o sócio participante ou oculto.
Para ver os detalhes desse tipo de sociedade clique aqui.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |