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21/01/2011 - 10:07

Declarações Fiscais

Vence hoje, 21/1, o prazo de entrega da DCTF de novembro/2010


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, dia 21-1-2011, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de novembro/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Este prazo não se aplica aos contribuintes domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro, que poderão apresentar a DCTF de novembro até 31-7-2011, conforme a Instrução Normativa 1.122 RFB/2011: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.




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