Empregadores devem recolher sua contribuição até 31/01
No dia 31/01, segunda-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento é o exercício de atividade no ano de 2011. A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração. Clique aqui para ver nossa Orientação sobre o assunto.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |