CVM estabelece critérios contábeis de Fundos de Investimento
A Instrução 489 CVM, de 14-1, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-01-2011, dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC, regidos pela Instrução CVM 356, de 17-12-2001, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - FIDC-PIPS, regidos pela Instrução CVM 399, de 21-11-2003 e dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP, regidos pela Instrução CVM 444, de 8-12-2006.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |