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14/01/2011 - 11:37

ICMS - GO

EFD: Contribuinte é dispensado da entrega do arquivo digital

Através da Instrução Normativa 1.024 GSF, de 12-1-2011, publicada no DO-GO do 14-1-2011, o Secretário da Fazenda do Estado de Goiás dispensou os contribuintes obrigados ou que tenham optado pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) da entrega do arquivo digital. Para os contribuintes que tenham sido obrigados ou optado pela EFD a partir de 1-7-2010, esta dispensa aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2011.


Veja, a seguir, a íntegra da Instrução Normativa  1.024 GF/2011:


INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.024-GSF, DE 12-1-2011


Dispõe sobre a dispensa da entrega de arquivo digital para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 356-S do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte


INSTRUÇÃO NORMATIVA:


Art. 1º O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD -, ou que por ela fizer opção, fica dispensado da entrega do arquivo digital previsto no § 2º do art. 1º do Anexo X do RCTE.


Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao contribuinte obrigado à EFD ou que por ela tenha optado, a partir de 1º de julho de 2010, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.


Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.


SIMÃO CIRINEU DIAS


Secretário da Fazenda



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