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14/01/2011 - 10:40

Declarações Fiscais

Receita Federal disponibiliza programa da DMED para Download


Está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa gerador da Dmed 2011 – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, versão 1.0.

A Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, que seja:
•    prestadora de serviços médicos e de saúde,
•    operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
•    prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Na declaração devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março.

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:
•    R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e
•    5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.



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