Pernambuco notifica contribuintes para exclusão do regime
A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 31-12-2010, o Edital de Notificação de Exclusão do SN nº 001/2010. Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida ao Tribunal Administrativo do Tesouro Estadual - TATE.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá efeitos a partir de 1-1-2011 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O contribuinte que regularizar a sua situação no prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital, não precisa impugnar o termo de exclusão.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e impressão do Termo de Exclusão, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na ARE Virtual (GSN - Gestão do Simples Nacional / Controle Gerencial do Simples nacional / Consulta Geral de Termos). A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, pode ser consultada no site da Sefaz, no menu Publicações.
Fonte: Sefaz-PE.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |