Projeto autoriza saque para tratamento de anemia falciforme
A Câmara analisa o Projeto de Lei 8.017/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que possibilita o saque do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador ou dependente que tiver anemia falciforme. A proposta altera a Lei 8.036/90, que instituiu o fundo.
A legislação atual autoriza o saque do FGTS quando o trabalhador ou algum dependente estiver em estágio terminal, por doença grave; for portador do vírus HIV; ou for acometido de câncer maligno. Além dessas doenças, o fundo pode ser utilizado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa contratante e financiamento habitacional, entre outros.
De acordo com Marinho, a inclusão da anemia falciforme na lei ajudará a dar oportunidade de tratamento para trabalhadores e dependentes. "O uso do FGTS para pagar o tratamento de doenças cumpre a finalidade da norma, garantindo o direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde", afirmou.
Ele observou que o Judiciário tem autorizado o resgate do FGTS para tratamento de doenças não incluídas na legislação.
Anemia
A anemia falciforme é hereditária e caracteriza-se pela alteração dos glóbulos vermelhos do sangue, que se tornam parecidos com foices. Essas células têm suas membranas alteradas e rompem-se mais facilmente, causando a anemia.
Segundo dados da Associação de Anemia Falciforme do Estado de São Paulo (AAFESP) citados pelo parlamentar, a doença atinge 1 em cada 1000 crianças nascidas. Em alguns estados brasileiros, como a Bahia, a doença chega a atingir 1 em cada 500 recém-nascidos, de acordo com o Ministério da Saúde.
A doença é, segundo lembra o parlamentar, mais comum em negros e atinge 8% da população negra do País. De acordo com a AAFESP, a expectativa de vida de um brasileiro com esse tipo de anemia é de 30 anos.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |