Governo reduz IR para estímulo ao financiamento de longo prazo
O Governo Federal publicou a Medida Provisória 517/2010 contendo, entre outras disposições, normas tributárias visando estimular o financiamento privado de longo prazo. A MP 517 promove as seguintes desonerações:
- reduz a zero o IR/Fonte sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela CVM ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida;
- o IR/Fonte sobre rendimentos de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento de infraestrutura fica reduzido para zero por cento, no caso de pessoa física, e para 15%, em se tratando de pessoas jurídicas, residentes ou domiciliadas no País;
- os ganhos auferidos no resgate de cotas de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) serão tributados à alíquota de:
• zero por cento, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa. Os rendimentos distribuídos à pessoa física ficam isentos na fonte e na Declaração de Ajuste;
• 15%, como ganho líquido, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa;
- na recuperação de créditos pelas instituições financeiras, nos casos de renegociação de dívidas, o reconhecimento da receita para fins de incidência do IRPJ e da CSLL ocorrerá no momento do efetivo recebimento do crédito, quando decorrente de operação de financiamento rural e de operação de crédito concedido a pessoa física no montante de até R$ 30.000,00.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |