Débitos inscritos em DAU continuam parcelados pela RFB
A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 22 PGFN-RFB, de 29-12-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-12, disciplinaram que, até 31-12-2011, as contribuições sociais das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores; as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros podem ser objeto de parcelamento requerido junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que inscritas na PGFN, como Dívida Ativa da União.
Competirá às unidades da PGFN a manifestação sobre a aceitação de garantia, nos casos em que for necessária, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |