Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2011
Por intermédio do Decreto 33.324, de 27-12-2010, publicado no DO-MRJ de 28-12-2010, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro divulgou o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixando os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.
Veja o texto do Decreto:
DECRETO 33.324, DE 27-12-2010
(DO-MRJ DE 28-12-2010)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos artigos 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único – Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º – Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o artigo 3º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º – Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º – O artigo 9º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – (...)
§ 3º – O disposto no caput não se aplica a pagamento do imposto:
I – referente a serviço submetido a regime de pagamento a partir de base de cálculo fixa, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de competência;
Art. 9º – O pagamento de que trata o art. 8º deverá ser feito exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM emitido através do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA –, com exceção:”
I – da hipótese referida no inciso I do § 3º do artigo 8º, na qual deverá ser utilizado o DARM convencional;
(...)
III – da hipótese de retenção na fonte por órgãos da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, na qual deverá ser utilizado o DARM convencional.
(...) (NR)”
Art. 5º – Fica revogado o inciso II do § 3º do artigo 8º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO I
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2011 7-4-2011
2º TRIM/2011 7-7-2011
3º TRIM/2011 7-10-2011
4º TRIM/2011 6-1-2012
ANEXO II
MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2011 7-2-2011
FEVEREIRO/2011 9-3-2011
MARÇO/2011 7-4-2011
ABRIL/2011 6-5-2011
MAIO/2011 7-6-2011
JUNHO/2011 7-7-2011
JULHO/2011 5-8-2011
AGOSTO/2011 8-9-2011
SETEMBRO/2011 7-10-2011
OUTUBRO/2011 8-11-2011
NOVEMBRO/2011 7-12-2011
DEZEMBRO/2011 6-1-2012
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |