Aprovada MP que dá preferência à empresas nacionais
O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Severiano Alves (PMDB-BA) para a Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência, nas licitações públicas, por produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.
Para decidir se será aplicado um índice de 10%, 15% ou 25% (limite máximo), por exemplo, o governo fará estudos com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos no Brasil proporcionados pelo benefício. O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles. O relator incluiu o custo adicional, para os cofres públicos, dos itens contratados como outro quesito que deve ser analisado nesses estudos.
Os estudos serão revistos a cada cinco anos, com uma análise dos resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional.
Severiano Alves observou que a medida cria uma faixa de preferência para os produtos nacionais. Ele explicou as vantagens do mecanismo: "Mesmo se o produto for mais caro, temos que considerar os benefícios sociais e econômicos agregados. Por exemplo, quantos empregos gera a manutenção dessa empresa nacional, quantos impostos ela gera para o País."
Quantidade licitada
O texto enviado pelo Executivo previa, genericamente, que a preferência para os itens brasileiros não poderia ser usada caso a produção nacional fosse insuficiente para atender a demanda. Na redação aprovada, Severiano Alves definiu essa demanda como aquela do edital de licitação.
A MP estendia a preferência a bens e serviços de empresas de países com os quais o Brasil viesse a assinar acordos sobre compras governamentais. Porém, graças a um acordo de todo o Plenário, foi retirado o benefício para esses países.
Permaneceu, entretanto, a autorização para que a preferência seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelas empresas do MERCOSUL.
Fonte: Agência Câmara
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Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |