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23/11/2010 - 08:51

DCTF

Encerra hoje, 23-11, o prazo de entrega da DCTF de setembro


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até amanhã, dia 23/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.



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