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17/11/2010 - 14:20

ICMS - PR

Ampliado prazo do parcelamento com redução de juros e multas

Por intermédio do Decreto 8.694, de 5-11-2010, publicado no DO-PR de 9-11-2010, o Governador do Estado do Paraná promoveu alterações no Decreto 5.230/2009, para ampliar os benefícios do parcelamento de débitos tributários relacionados ao ICMS, com redução de juros e multas.


Dentre as alterações destacamos as seguintes:
– o parcelamento passa a ser aplicado aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2009;
– o pagamento em parcela única com redução de 95% da multa e 80% dos juros do imposto e da multa deve ser efetuado em espécie e até 30-11-2010;
– o pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 26-11-2010; e
– os parcelamentos em curso poderão ser rescindidos a pedido do contribuinte, para que ocorra novo parcelamento.



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