Projeto garante 3 anos para prescrição de ações de reparação
Para impedir que o prazo prescricional das ações de reparação civil por acidente de trabalho seja menor que três anos, tramita no Congresso um projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto (PLS 512/07) está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (17).
No texto original da proposta, Paim argumenta que "o Código Civil de 2002 já reduziu de vinte para três anos o prazo prescricional e agora, com interpretações inovadoras, busca-se prejudicar o trabalhador, com interpretações que reduzem esse prazo para dois anos, a partir da exegese do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal".
Para garantir o prazo de três anos, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse parágrafo determina que "a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional fixado pelo inciso V do § 3º do art. 206 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que começa a ser contado da data da rescisão do contrato de trabalho".
Código civil
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) defende a aprovação do texto. Segundo Raupp, "o parâmetro escolhido pela proposta é a jurisprudência mais progressista e a doutrina mais atual, que vêm se posicionando no sentido de que o prazo prescricional adequado é o disposto no direito comum, e não no trabalhista, ou seja, nos termos do art. 206 do Código Civil, de aplicação permitida pelo parágrafo único do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".
A proposta de Paim aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por isso, se for votada e aprovada nesta quarta, deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência do Senado
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |