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03/11/2010 - 10:40

Incentivo Fiscal

Em pauta MP que incentiva obras de estádios de futebol


Na primeira semana de trabalhos após as eleições, o Plenário da Câmara tem a pauta trancada por onze medidas provisórias, mas uma delas (a MP 491/10, que facilita a instalação de cinemas no País) já perde a vigência nesta quarta-feira (3). Os deputados também devem analisar requerimentos de prorrogação de trabalhos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

Entre as onze MPs, destacam-se aquelas relacionadas ao incentivo à realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A primeira delas, a MP 496/10, permite que os municípios envolvidos façam novos empréstimos para obras relacionadas a esses eventos esportivos, mesmo se tiverem dívida total acima da receita líquida real (RLR).

A MP 497/10 também facilita a realização de obras, ao suspender a cobrança de impostos sobre a aquisição de bens e serviços usados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.

Outros benefícios e isenções fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias são criados pela MP, como o aumento de R$ 60 mil para R$ 75 mil do valor máximo dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que pagarão menos PISProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isenta de apuração contábil.

Fonte: Agência Senado



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