Publicada IN sobre o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
Foi publicada, no DO-U de 1-11-2010, a Instrução Normativa 1.077, de 29-10-2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). O e-CAC tem como objetivo propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, e código de acesso gerado na página da RFB, na Internet.
O acesso com utilização de certificado digital também poderá ser feito por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte, pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pela matriz, no caso de filial, e pela sucessora, no caso de sucedida.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
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IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |