Projeto prevê dispensa de licitação em produto para pesquisa
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7043/10, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que dispensa a licitação na compra de produtos, reagentes químicos, maquinário e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica. O projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93), que hoje já dispensa a licitação em uma série de casos, como situação de guerra ou de intervenção da União na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento.
O autor argumenta que a medida aumentará a eficiência da pesquisa do Brasil. "A obtenção dos materiais essenciais à execução da pesquisa científica e tecnológica revelou-se incompatível, na prática, com o rito meticuloso descrito na Lei 8.666/93", afirma Paulo Piau.
Segundo o deputado, a proposta está de acordo com o preceito constitucional de que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. "A necessidade de fomentar a pesquisa é inquestionável, e a atual conjuntura da economia mundial direciona o foco especialmente para a pesquisa agropecuária, que tem potencial para alavancar o desenvolvimento do País", ressalta.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 1292/95, que tem mais de 50 projetos apensados Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. que alteram a Lei de Licitações. A matéria será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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