Nota Carioca: novos prestadores serão obrigados a partir de 1-11
De acordo com a Resolução 2.631 SMF/2010, os prestadores de serviços contribuintes do ISS cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido inferior a R$ 240.000,00 passam a ser obrigados ao uso da Nota Carioca a partir de 1-11-2010.
Os contribuintes não possuidores de certificado digital terão até 30-11-2010 para solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária, para que possam acessar o sistema da Nota Carioca.
A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca.
Cabe esclarecer, que para os contribuintes cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido igual ou superior a R$ 240.000,00, a obrigatoriedade se iniciou em 1-8-2010, e para os prestadores isentos ou imunes ao ISS a obrigatoriedade se inicia em 1-12-2010.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |