Governo assina contrato de competitividade com setor de temperos
Com o objetivo de proporcionar maior competitividade entre as empresas capixabas e estimular o turismo, o Governo do Estado, através das Secretarias de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e da Fazenda (Sefaz), assinará o Contrato de Competitividade com o setor de Temperos e Condimentos.
A medida pretende criar condições para incrementar os investimentos, além de aumentar o nível de formalização do segmento.
O Contrato de Competitividade é um instrumento adotado pelo Governo do Espírito Santo para a concessão de benefícios fiscais a setores produtivos locais, fruto de ampla discussão com os representantes do setores, de forma clara e transparente.
Pelo Contrato, os setores produtivos têm o compromisso de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Estado, em relação às similares de outras regiões do país.
Em contrapartida aos incentivos tributários concedidos pelo Governo, o setor produtivo pactuante se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável.
O objetivo final é garantir a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, simultâneo à incrementação na capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor.
Com a assinatura junto ao setor de Temperos e Condimentos, o programa passa a contemplar 19 segmentos da economia capixaba. São eles: açúcar; café torrado e moído; massas pré-preparadas para bolos; aguardentes de cana-de-açúcar, melaço e outros; rochas ornamentais; vestuário; metalmecânica; móveis seriados; gráficas; água mineral; móveis sob encomenda; embalagens plásticas e de papelão; atacadista; tintas e complementos; aquicultura e pesca; argamassa e concreto não refratário; rações; e bares e restaurantes.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
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IPCA | Mai | 0,46% |
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Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
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Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |