Audiência pública: sobre a divulgação voluntária de informações
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM colocou em audiência pública, no dia 18 de outubro, minuta de Instrução que dispõe sobre a divulgação voluntária, pelas companhias abertas, de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT).
Após observar o uso generalizado, pelas companhias abertas, de informações de natureza não contábil, sobretudo o LAJIDA e o LAJIR, geralmente apresentadas com o relatório da administração, em prospectos de ofertas públicas e notas explicativas, a CVM coloca em audiência pública minuta de instrução com o objetivo de tornar essas informações mais claras. A Autarquia observou, ainda, que essas informações são, na maioria das vezes, elaboradas de forma peculiar por parte das companhias aberta o que dificulta o seu entendimento e a sua comparabilidade.
Com o intuito de melhorar o nível de compreensão dessas informações e torná-las comparáveis entre as companhias abertas, a CVM pretende editar Instrução, acompanhada de Nota Explicativa, em que estabelece os parâmetros para o cálculo do LAJIDA e do LAJIR e os critérios para a sua divulgação. Dessa forma, a minuta (art. 3º) estabelece que, no cálculo do LAJIDA e do LAJIR, em seu conceito amplo, devem ser considerados somente os valores apresentados nas demonstrações contábeis, não podendo ser excluídos os itens não recorrentes, não operacionais e os relativos às operações descontinuadas.
A divulgação das informações denominadas LAJIDA e LAJIR suscita cuidados que devem ser observados pelos administradores das companhias abertas.É necessário preservar a qualidade e a comparabilidade das informações divulgadas, tendo em vista que esse tipo de informação pode ser considerada relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos seus usuários.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 18 de novembro de 2010.
Fonte: CFC
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