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22/10/2010 - 09:11

Substituição Tributária

São Paulo prorroga regras para base de cálculo com diversos produtos

Através das Portarias 169 a 171, de 21-10-2010, publicadas no DO-SP de 22-10-2010, o Coordenador da Administração Tributária prorrogou, até 30-6-2011, os efeitos das Portarias CAT 78/2010, 178/2009 e 81/2010, que estabeleceram a base de cálculo nas saídas de materiais de construção e congêneres, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal.


Veja, a seguir, a íntegra das Portarias CAT 169 a 171/2010:


Portaria 169 CAT, de 21-10-2010


Altera a Portaria CAT-78/2010, de 2-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:


"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, revogada a partir de 1º de julho de 2010." (NR).


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Portaria 170 CAT, de 21-10-2010


Altera a Portaria CAT-178/2009, de 17-9-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009:


"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de junho de 2011." (NR).


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Portaria 171 CAT, de 21-10-2010


Altera a Portaria CAT-81/2010, de 9-6-2010, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-81/2010, de 9 de junho de 2010:


"Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010." (NR).


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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