Desconto dos empregados deve ser recolhido até 29/10
No dia 29/10 vence o prazo de recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento são as admissões realizadas em agosto/2010, dos empregados que não sofreram desconto no mês de março/2010, e foram descontados na remuneração de setembro/2010. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |