Exame: exigência também no restabelecimento do registro
O Exame de Suficiência, conforme descrito na Resolução nº 1.301/10, é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
A Resolução estabelece que o Exame será aplicado duas vezes por ano, em todo o Brasil, sendo uma edição a cada semestre. As provas deverão ter questões objetivas, de múltipla escolha, mas também poderão ser incluídas questões dissertativas. Serão aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% da prova.
De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a data da primeira prova de 2011 será estabelecida em edital, a ser lançado até dezembro deste ano. Porém, ela adiantou que o Exame deverá ser realizado, provavelmente, no mês de março.
Aos candidatos aprovados no Exame, o Conselho Regional de Contabilidade expedirá Certidões de Aprovação. A partir da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), os aprovados terão o prazo de dois anos para requerer, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.
Segundo a Resolução nº 1.301/10, o portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.
O profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao Exame de Suficiência até a data limite de 29 de outubro deste ano.
Fonte: CRC-RJ
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Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |