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11/10/2010 - 14:10

ICMS - RJ

Contribuinte poderá utilizar saldo credor para quitar débitos

Por intermédio do Decreto 42.646/2010, foi disciplinada a utilização ou transferência de créditos acumulados de ICMS decorrentes de operações de exportação, de operação de saída interestadual ou prestação de serviço realizada com contribuinte localizado em outro Estado, com alíquotas diferenciadas, e ainda de operações isentas do imposto que destinem bens, mercadorias ou serviços a órgãos públicos.

O saldo credor poderá ser utilizado exclusivamente para a liquidação de débito de ICMS do detentor originário ou do adquirente, relativo a fato gerador ocorrido até 30-06-2010, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa.
O prazo para solicitação da utilização ou transferência é até 31-3-2011.

Além destas disposições, foi estabelecido o diferimento de 35% do pagamento do ICMS incidente na importação de matérias-primas, produtos intermediários e produtos destinados a revenda, realizada por portos ou aeroportos fluminenses, realizada por industriais ou atacadistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro.



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