Novas regras para acesso ao sigilo fiscal por terceiros
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6/10, a Medida Provisória 507/2010 que, entre outras disposições, disciplina o instrumento de mandato para concessão de poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal.
De acordo com a Medida, somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Fica vedado o substabelecimento por instrumento particular.
A exigência do instrumento público para o mandato não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização dos serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), quando essa outorga for realizada pessoalmente em unidades da Receita Federal ou efetivada por meio de certificado digital, conforme normas vigentes.
Clique aqui e veja a íntegra desta Medida Provisória.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |