Prefeitura lista estabelecimentos sujeitos ao licenciamento prévio
Por intermédio do Decreto 32.808, de 24-9-2010, publicado no DO-MRJ de 28-9-2010, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro determina que a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários, extrativistas e instituições e sociedades de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, ficam sujeitos a licenciamento prévio na Secretaria Municipal de Fazenda.
O Decreto altera o artigo 2º do Regulamento número 1 do Decreto 29.881, de 18-9-2008. Está sujeito a licenciamento o exercício de atividades em residências, locais ocupados por estabelecimentos já licenciados, atividades ao ar livre e por período determinado.
Ficam excluídos dessa exigência estabelecimentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, extensivamente a suas autarquias e fundações, sedes de partidos políticos, missões diplomáticas, organizações internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro e templos religiosos.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |