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23/09/2010 - 13:45

Comércio Exterior

Governo promove alteração no Regulamento Aduaneiro

 


Por intermédio do Decreto 7.315, de 22-9-2010, publicado no DO-U de 23-9-2010, foi alterado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/2009, para estabelecer que não se aplica a exigência de comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para a concessão de benefícios fiscais nas importações realizadas  pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como pelas autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.




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