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22/09/2010 - 09:18

DCTF

DCTF julho deve ser entregue até hoje, dia 22/9


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 22-9-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de julho/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.




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