SP prorroga regras para base de cálculo de vários produtos
Através das Portarias CAT 145 a 153, de 20-9-2010, publicadas no DO-SP de 21-9-2010, foram introduzidas, respectivamente, alterações nas seguintes Portarias CAT, prorrogando os seus efeitos até 30-6-2011:
- Portaria 79 CAT/2010 - estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza;
- Portaria 29 CAT/2008 - estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas;
- Portaria 30 CAT/2008 - estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas;
- Portaria 32 CAT/2008 - estabelece a base de cálculo na saída de autopeças;
- Portaria 153 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico;
- Portaria 260 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria;
- Portaria 155 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- Portaria 104 CAT/2010 - divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
- Portaria 239 CAT/2009 - estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia.
Veja, a seguir, a íntegra das Portarias CAT 145 a 153/2010:
Portaria Cat 145, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-79/2010, de 7-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-79/2010, de 7 de junho de 2010:
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30-06-2011, ficando a Portaria CAT-172/09, de 31-08-2008, revogada a partir de 1º de julho de 2010." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat 146, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-29/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-29/08, de 20-03-2008:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30-06-2011." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat 147, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-30/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-Q e 313-R do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-30/08, de 20-03-2008:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30-06-2011." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat 148, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-32/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41,313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-32/08, de 20-03-2008:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30-06-2011." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat 149, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-153/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-153/09, de 7 de agosto de 2009:
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de setembro de 2009 a 30-06-2011, ficando a Portaria CAT-81/09, de 27-04-2009, revogada a partir de 1º de setembro de 2009." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat 150, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-260/2009, de 11-12-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-260/2009, de 11-12-2009:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30-06-2011." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat 151, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009:
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 30-06-2011, ficando a Portaria CAT-82/09, de 27-04-2009, revogada a partir de 1º de outubro de 2009." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat-152, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-104/2010, de 28-6-2010, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41,43,44,313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-104/2010, de 28-06-2010:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de agosto de 2010 a 30-06-2011, ficando a Portaria CAT-220/09, de 27-10-2009, revogada a partir de 1º de agosto de 2010." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Cat 153, de 20-9-2010
Altera a Portaria CAT-239/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-239/09, de 25-11-2009:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30-06-2011." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |