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21/09/2010 - 09:50

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 30/9 terá 4,29% de juros

 


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2010, se recolhida no período de 1º a 30-9-2010, deverá ser acrescida de juros de 4,29%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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