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16/09/2010 - 13:58

Previdência Social

Receita Federal altera Instrução Normativa 971 RFB

A Instrução Normativa 1.071 RFB, de 15-9-2010, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 16-9-2010, altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD), que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.


Dentre outras alterações, podemos destacar:


- para fins da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (RAT/SAT), a atividade preponderante, será considerada a que representa o objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para a qual convergem as demais em regime de conexão funcional;


- o grau de risco de acidente do trabalho será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, exceto à obra de construção civil, para a qual será considerado o grau de risco da atividade;


- a classificação da atividade para fins de atribuição do Código FPAS terá por base a principal atividade desenvolvida pela empresa, assim considerada a que constitui seu objeto social, conforme declarado nos atos constitutivos e no CNPJ;


- foram acrescentados mais requisitos para entidade beneficente fazer jus a isenção da contribuição previdenciária, dentre os quais, a de apresentar certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa e manter certificado de regularidade do FGTS;


- o direito a isenção da entidade beneficente passa a contar da data da publicação da concessão de sua certificação no Diário Oficial, independentemente de requerimento à RFB;


- foram substituídos os Anexos I, IV e IX da Instrução Normativa 971 RFB/2009, que tratavam, respectivamente, da Tabela de Códigos FPAS, da contribuição previdenciária do empregador rural sobre a folha de pagamento e do formulário de Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Contribuições Sociais pelas entidades beneficentes, pelos Anexos I, II e III da Instrução Normativa 1.071 RFB/2010;


- foram alterados os artigos 3º, 10, 24, 65, 72, 83, o Capítulo VII do Título II (Das Outras Entidades ou Fundos), os artigos. 112, 113, 127, 138, 165, 177, o Capítulo V do Título III (Das Entidades Isentas de Contribuições Sociais), os artigos. 250, 322, 371, 394 e 457 e revogados o parágrafo único do artigo 113, o artigo 125, o § 3º do artigo 127, o artigo 128, os §§ 2º e 3º do artigo 129, os incisos I e II do § 1º do artigo 165, o § 7º do artigo 175, o § 8º do artigo 229, os §§ 3º ao 7º do artigo 233, os §§ 3º ao 5º do artigo 234, os artigos. 240 a 244, 246, 247, os §§ 1º e 2º do artigo 394, o artigo 458, os §§ 1º e 2º do artigo 459, o artigo 505 e os Anexos X (formulário de Informações Cadastrais da Entidade Beneficente) e XI (formulário Resumo de Informações de Assistência Social) da Instrução Normativa 971 RFB/2009.


Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 1.071 RFB/2010 e seus Anexos.


 




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