Inativas devem apresentar DSPJ até hoje, 31/3
As pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, embora dispensadas da apresentação da DIPJ, devem apresentar a Declaração Simplificada – Inativas (DSPJ - Inativas 2010).
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ - Inativa 2010. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010), com a opção de inatividade assinalada.
Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2009. Deve-se ressaltar que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa.
A DSPJ – Inativas deve preenchida através de formulário on line, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e apresentada até às 23h 59min 59s, horário de Brasília, de hoje, dia 31 de março de 2010.
A multa pela entrega em atraso da Declaração de Inatividade é de R$ 200,00.
Clique aqui e leia mais a DSPJ - Inativa 2010.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |