Comissão aprova exigência de contrato entre plano e médico
O substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) a projeto que obriga a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços - como médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios - foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e recebeu decisão terminativa da comissão.
A proposta (PLS 276/04) atinge somente as pessoas físicas e jurídicas externas à rede própria da operadora, o que exclui os membros das cooperativas que operam planos de saúde, além dos profissionais diretamente empregados pela operadora e os estabelecimentos a elas pertencentes.
Para os prestadores de serviço, a exigência de contrato pode trazer, entre outros benefícios, a garantia de revisão periódica dos preços e o fim da prática do descredenciamento imotivado. Também os usuários dos planos de saúde poderão contar com novas garantias nos casos em que se justificar o rompimento da relação entre a operadora e o prestador de serviços.
- Hoje há situação de instabilidade. Se a seguradora descredencia um hospital e tem um paciente internado lá, aquele paciente fica sem dono, jogado fora, e o paciente precisa ter segurança quando faz o seguro - ressaltou o relator, senador Augusto Botelho (PT-RR).
Pela proposta, quando a rescisão ocorrer por infração às normas sanitárias e houver paciente internado no hospital, a operadora deverá providenciar a imediata transferência do doente para estabelecimento equivalente. Atualmente, explicou o relator, a legislação determina apenas que o estabelecimento continue a manter o paciente internado e que a operadora assuma os custos até a alta.
A medida, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), prevê que o contrato descreva os serviços contratados e seus valores, além de critérios, forma e periodicidade de reajustes. Emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), também aprovada pela CAS, estabelece que tal periodicidade será anual e o reajuste será realizado dentro de 90 dias do início de cada ano calendário. Caso o prazo vença sem que haja reajuste, prevê a emenda de Mozarildo, o índice será definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Pelo projeto, é também obrigatória a fixação de prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados. O período de vigência dos contratos e os critérios e procedimentos para prorrogação devem ser igualmente especificados. Outra emenda de Mozarildo ainda prevê que a ANS constituirá câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para adequar o cumprimento da lei. Essas medidas, garantiu o senador, asseguram tranquilidade a ambas as partes.
Na avaliação do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), as empresas de planos de saúde não devem ser sobrecarregadas, uma vez que cumprem um papel que é de responsabilidade do Estado. Apesar de o senador considerar que essas empresas ainda precisam melhorar a prestação de seus serviços, ele observou que elas precisam continuar atuando, enquanto a oferta pública de saúde não melhorar.
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