Criação de imposto sobre grandes fortunas é rejeitada
Apesar de a Constituição Federal de 1988 haver delegado à União competência para instituir impostos sobre grandes fortunas (art. 153, inciso VII), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu rejeitar, nesta terça-feira (9), projeto de lei (PLS 128/08 - Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) propondo a criação do tributo. O parecer pela rejeição foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e acolhido pela comissão, com o voto contrário do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Ao relatar a proposta, Antonio Carlos Júnior considerou louvável seu objetivo primordial: proporcionar distribuição de renda. Mas optou por recomendar a rejeição do PLS 128/08 - Complementar por entender "que a instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF) é um retrocesso e não atingirá as metas imaginadas".
Segundo comentou, países que decidiram adotá-lo não alcançaram resultados satisfatórios. Os maiores problemas envolvendo o IGF seriam dificuldades de ordem administrativa para sua implementação - a começar pelo complexo processo de identificação e avaliação do patrimônio do contribuinte - e a pequena arrecadação gerada.
Em relação ao tímido impacto na arrecadação, Antonio Carlos Júnior resgatou trecho de discurso do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que, em 1991, quando ainda era deputado federal, comentou que avaliação da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE) já indicava que o tributo contribuía, na década de 1980, com apenas 0,5% da receita tributária da Áustria; 0,41% da Dinamarca; 0,31% da Noruega; e 0,39% da Suécia.
"Assim, ao analisarmos os custos e os benefícios da instituição do IGF, verificamos que ele é um tributo caro demais para a administração tributária. A justiça social buscada pelo autor da proposição pode ser feita de forma muito mais eficiente pelo imposto de renda", sustentou Antonio Carlos Júnior ao final do parecer.
O primeiro senador a apoiar a rejeição do PLS 128/08 - Complementar foi Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que parabenizou o relator pela "sensibilidade, coragem e pelo conhecimento técnico" demonstrados na elaboração do parecer. Já Francisco Dornelles cumprimentou Antonio Carlos Júnior pela percepção de que a progressividade do imposto de renda bastaria para taxar as pessoas de maior renda e patrimônio.
O senador César Borges (PR-BA) observou que, à primeira vista, poderia parecer justo tributar as grandes fortunas. Mas, conforme ponderou em seguida, se o patrimônio é fruto da renda, essa é que deve ser tributada, conclusão endossada pelo relator. Por fim, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) se declarou radicalmente contra qualquer aumento de carga tributária.
Suplicy foi o único senador a sair em defesa do PLS 128/08 - Complementar. Na sua argumentação, recordou que o Senado já havia aprovado, anos atrás, projeto do então senador Fernando Henrique Cardoso (PLS 162/89 - Complementar) instituindo a tributação sobre grandes fortunas familiares, proposta que acabou sendo rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Apesar de Estados Unidos, Austrália, Japão e Itália terem optado por não adotar a taxação de grandes fortunas, alegando ônus em sua administração, Suplicy ressaltou que quase todos os países escandinavos que têm situação de equidade econômica resolveram criar o tributo, ainda que sob taxas modestas. E apontou como vantagens do IGF o combate ao excesso de incentivos fiscais e à desigualdade na cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Agência Senado.
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