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01/02/2010 - 09:49

Declarações Fiscais

Receita aprova nova versão do programa PER/DCOMP


Através da Instrução Normativa 1.002/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 1/2, a Receita Federal aprovou a versão 4.3 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, (PER/DCOMP 4.3).

O programa PER/DCOMP 4.3, de livre reprodução, já está disponível para download, na Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.


A Receita Federal alerta que, a partir desta segunda-feira, 1/2, conforme estabelece a Instrução Normativa 900 RFB/2008, com redação da Instrução Normativa 981 RFB/2009, os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:

- Declaração de Compensação;

- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e

- Pedidos de ressarcimento.

O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Tais exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e COFINS não cumulativos, além de tornar mais ágil  a análise dos pedidos, justifica a RFB.



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