Receita aprova nova versão do programa PER/DCOMP
Através da Instrução Normativa 1.002/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 1/2, a Receita Federal aprovou a versão 4.3 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, (PER/DCOMP 4.3).
O programa PER/DCOMP 4.3, de livre reprodução, já está disponível para download, na Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
A Receita Federal alerta que, a partir desta segunda-feira, 1/2, conforme estabelece a Instrução Normativa 900 RFB/2008, com redação da Instrução Normativa 981 RFB/2009, os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:
- Declaração de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e
- Pedidos de ressarcimento.
O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Tais exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e COFINS não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos, justifica a RFB.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
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Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |