CFC aprova norma para previdência complementar
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.272/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26/1, aprovou a NBC TE 11 – Entidade de Previdência Complementar.
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). EFPC são entidades jurídicas sem fins lucrativos que administram planos de benefícios de natureza previdenciária e assistencial à saúde, na forma de leis específicas.
A NBC TE 11 deve ser adotada a partir de 1-1-2010.
A íntegra desta Norma poderá ser consultada no Portal COAD, em Contabilidade, Resoluções CFC ou Normas Brasileiras.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 31/10 | R$5,77730 |
Dolar V | 31/10 | R$5,77790 |
Euro C | 31/10 | R$6,27130 |
Euro V | 31/10 | R$6,27250 |
TR | 30/10 | 0,0729% |
Dep. até 3-5-12 |
01/11 | 0,5982% |
Dep. após 3-5-12 | 01/11 | 0,5982% |