CGSIM promove mudanças no processo de registro do MEI
O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, através da Resolução 16/2009, publicada no Diário Oficial de 24-12-2009, institui novo processo de registro e legalização do MEI – Microempreendedor Individual.
Dentre as mudanças feitas, destacamos as seguintes:
– o processo de inscrição e legalização do MEI será feito de forma eletrônica, dispensado-se completamente o uso de formulários em papel e a aposição de assinaturas autógrafas;
– a inscrição do MEI na Secretaria da Receita Federal do Brasil e nas Juntas Comerciais deverá ser feita por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br;
– durante o preenchimento do formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição, será efetuada a validação do CPF e a verificação de existência de impedimento para ser MEI;
– serão integrados, gradualmente, ao Portal, processos, procedimentos e instrumentos referentes à inscrição do MEI no INSS, e à obtenção de inscrição, alvarás e licenças para funcionamento nos órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pela sua emissão;
– o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará e Licença de Funcionamento Provisório será emitido eletronicamente através do Portal do Empreendedor, com prazo de vigência de 180 dias, e permitirá o início das atividades do MEI, a não ser que estas sejam consideradas de alto risco;
– no caso de atividades não consideradas de alto risco, o Município poderá dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento;
– antes da inscrição, deverá ser realizada, pelo Portal do Empreendedor, a pesquisa da descrição oficial do endereço de interesse do Microempreendedor para exercício das atividades desejadas e da possibilidade de exercício dessas atividades nesse loca l;
– enquanto o Portal não dispuser de processos informatizados, integrados e instantâneos para a pesquisa referida anteriormente, esta não poderá ser exigida pelos órgãos municipais, prevalecendo, nessa situação, os efeitos do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório;
– poderão ser concedidas inscrições do MEI pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua legalização, bem como pelas inscrições tributárias e alvarás a que estiver submetido em razão da sua atividade, de forma automática, por meio do aplicativo do Portal do Empreendedor.
Os novos procedimentos terão efeitos a partir da disponibilização, no Portal do Empreendedor, do processo de inscrição eletrônica do MEI.
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução 16 CGSIM/2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |